Dúvidas frequentes

Nesta seção, reunimos as perguntas mais comuns que recebemos para ajudar você a encontrar as respostas que procura. Se você tiver alguma dúvida específica que não esteja aqui, não hesite em nos contatar. Nossa equipe está pronta para oferecer a assistência necessária e garantir que sua experiência conosco seja a melhor possível!

O site da Imóveis Alvim é simples e intuitivo, conforme o preenchimento dos filtros que indicarão todos os atributos que você deseja em um apartamento, faremos um filtro que indicação os imóveis mais acurados para o seu perfil.

Gostou de uma ou mais opções? Entre em contato com a nossa corretora para marcar uma visita e, caso deseje alugá-lo, você encontrará indicações dos próximos passos nas perguntas seguintes.

Na Imóveis Alvim trabalhamos com 3 tipos de garantia, sendo elas: Fiador, Seguro Fiança ou Título de Capitalização.

Os documentos podem variar de acordo com o tipo de garantia escolhido.

Para quem escolheu as modalidades fiador ou título de capitalização os documentos necessários para os locatários são os seguintes: 

– Preenchimento da ficha cadastral (enviado pela imobiliária por e-mail)
– Identidade (cópia)
– CPF (cópia)
– Comprovante de Residência (cópia)
– Comprovante de Renda (3 últimos contracheques) e/ou os (6 últimos extratos bancários) (cópia)
– Imposto de Renda (Declaração e Recibo atualizado e completo) (cópia)

Se casado: enviar documentação acima também do cônjuge. 

Caso tenha escolhido a modalidade de fiador, os documentos necessários para o seu fiador serão:

– Preenchimento da ficha cadastral (enviado pela imobiliária por e-mail)
– Identidade (cópia)
– CPF (cópia)
– Comprovante de Residência (cópia)
– Comprovante de Renda (3 últimos contracheques) e/ou os (6 últimos extratos bancários) (cópia)
– Imposto de Renda (Declaração e Recibo atualizado e completo) (cópia)
– Ônus Reais atualizada do imóvel, que deverá estar quitado, e em nome do fiador (cópia)

Se casado: enviar documentação acima também do cônjuge.

Quem optar pelo Seguro Fiança, receberá todas as instruções do corretor de seguros que fará a apólice, sempre com o acompanhamento da imobiliária.

Sim, você pode sem qualquer problema. É recomendável apenas que você faça isso somente com uma imobiliária, dando a esta, o direito de exclusividade, a fim de evitar problemas de múltiplas propostas simultâneas e, com isso, gerar eventual problema jurídico.

Para colocar um imóvel a venda, o primeiro passo a ser feito é verificar a documentação do mesmo, se o registro (perante o Registro de Imóveis) está atualizado (vide em nosso blog o artigo “Cuidados com o Registro do seu Imóvel) e ter em mão, pelo menos, uma certidão de ônus reais recente.

Outro ponto importante é escolher um profissional/imobiliária de confiança e, de preferência, conferir a este a exclusividade para anunciar o imóvel.

A exclusividade traz maior segurança para todas as partes (vendedor, corretor e comprador), além de possibilitar maior comprometimento/investimento do profissional para vender o imóvel, pois, assim, terá a segurança necessária para fazer investimentos no produto.

Com a documentação do registro de imóveis e da certidão de ônus reais recentes e atualizadas, após a assinatura do sinal e princípio de pagamento, serão necessários fornecer cópias dos documentos pessoais, de comprovação do estado civil, além do conjunto de certidões, cuja maioria delas, atualmente, é gratuita. São elas:

  1. Do Vendedor: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Receita Federal), Certidão da Justiça Federal, Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, Certidão do Ofício do Registro de Distribuição (Cível e Fazendário), Certidão de Interdições e Tutelas.
  2. Do Imóvel: Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica junto à Prefeitura (quitação de IPTU), Certidão de Ônus Reais; Certidão Fiscal Fazendária do Ofício do Registro de Distribuição; Certidão de Quitação da Taxa de Incêndio e Quitação Condominial.

As certidões devem ser emitidas no município em que o imóvel está localizado e, em caso de o proprietário residir em outro município, também deverão ser emitidas as certidões deste município em que reside o vendedor.

O primeiro passo na compra de um imóvel deve ser a análise do local em que você deseja residir ou montar seu negócio. Passe várias vezes pelo local, em horários diversos, e procure se informar com pessoas do local sobre eventuais problemas.

Em seguida, defina o valor e a forma de pagamento. Se for financiado, procure antecipadamente a instituição financeira, faça uma simulação e veja se as prestações caberão no seu orçamento para evitar futuras surpresas.

O próximo passo deve ser a contratação um profissional qualificado para assessorá-lo no processo de compra. Lembre-se que você está investindo o seu dinheiro, muitas vezes guardado ao longo de toda uma vida ou, ainda, pegará um empréstimo bancário para realizar este sonho, portanto, a presença de um profissional é fundamental para auxiliá-lo neste processo.

Não são poucas as dificuldades e complexidades que envolvem uma operação de compra e venda de imóveis. São contratos, certidões, pesquisas e outras diligências que farão certamente toda a diferença para lhe dar a maior tranquilidade possível.

Por fim, com bastante tranquilidade, procurar o imóvel mais adequado a nível de localização, preço e outras condições que lhe farão feliz.

A compra de um imóvel pode ser realizada:

  1. À vista, ou seja, quanto o valor é pago integralmente no ato da escritura;
  2. Por meio de financiamento com alienação fiduciária, ou seja, quando uma instituição financeira empresta o dinheiro para o comprador e, com isso, durante o período de pagamento do empréstimo, passa a ser o “proprietário provisório” do imóvel;
  3. Por meio de consórcio, ou seja, quando se tem uma carta de crédito, fornecida por uma instituição a qual você comprou cotas com valores e montante pré-definidos. Esta modalidade tem a vantagem de ser menos cara do que o financiamento, no entanto, pode não ser tão imediata a disponibilidade do dinheiro para aquisição do bem.

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